quarta-feira, 5 de julho de 2017

PRETENSO HUMANISMO BIOLÓGICO

“Quais são os critérios para julgar e avaliar a ‘dignidade’ e a ‘aceitabilidade’ de uma vida? A saúde? O bem-estar social ou econômico? A aceitação pela própria família, pela sociedade ou pelo vivente mesmo? Quem decidirá a avaliação e a aplicação desses critérios? Quem tem poder para decidir a vida ou a morte? Se este “direito” ficar nas mãos do Estado, este poderá decidir sobre quem há de viver e quem não. Se considera exagerada esta possibilidade? Se dirá que é contraditório com um regime constitucional pluralista, e, portanto, inadmissível. Mas os fatos são evidentes e a proximidade de uma liberação da eutanásia assim como a da já efetuada liberação do aborto, permitem pensar que tudo pode acontecer. Estes acontecimentos nos fazem pensar no que, com razão, tão duramente se criticou e se repeliu do regime do Terceiro Reich: a seleção da raça. E se se imagina que a eliminação dos sujeitos “defeituosos” não voltará, o exemplo do aborto eugenésico dá margem para pensar o contrário. E se a esterilização é defendida aduzindo motivos de superpopulação, seria impensável o ser por motivos eugenésicos? Dai o perigo de uma “nova moral” baseada em um pretenso humanismo biológico submetido a um totalitarismo cientifico”.
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María del Carmen Fernández de la  CIGOÑA CANTERO. Bioética y tecnocracia”, Verbo, Madrid, ns. 315-316, 1993, p. 522-523.


DEGENERAÇÃO DO PODER

“NÃO EXISTE NENHUMA VONTADE individual nem coletiva, nem tampouco poder humano algum CAPAZ DE FAZER COM QUE O ATO DE MATAR OUTRA PESSOA ou a si mesma DEIXE DE SER MAL E NÃO DEVA SER EVITADO. Não existe, tampouco, qualquer poder ou vontade humana capaz de fazer, por seu simples querer e decisão, com que o ato de matar uma pessoa se transmude de mal em bom e de proibido em preceituado ou simplesmente permitido. Da mesma forma, nem a decisão de uma pessoa, nem o acordo de uma assembleia pode, pelo simples querer individual ou coletivo, anular ou transformar a bondade ou maldade objetivas dos atos, nem, por conseguinte, intervir ou modificar, de modo algum, o sentido do preceito ou proibição”.
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Ramón Maciá MANSO. “Las degeneraciones del poder frente ao aborto”, Verbo, Madri, ns. 215-1216, maio-junho de 1983, p. 524.